Neste texto (6 partes)
O CID da dermatite atópica é o L20, na CID-10, a classificação de doenças usada no Brasil. Dentro dele há três códigos: L20.0 (prurigo de Besnier), L20.8 (outras dermatites atópicas, que inclui o eczema infantil e o das dobras) e L20.9 (dermatite atópica não especificada). O protocolo do SUS para a doença lista o L20.0 e o L20.8. Quem escolhe o código é o médico, pelo exame.
Muita gente procura o CID para entender um laudo, um atestado ou um pedido de remédio. Aqui está o que cada código quer dizer e onde ele aparece.
Os códigos da dermatite atópica na CID-10
Segundo a CID-10 publicada pelo DATASUS, do Ministério da Saúde:
- L20 – Dermatite atópica: o grupo inteiro.
- L20.0 – Prurigo de Besnier: um dos códigos da dermatite atópica.
- L20.8 – Outras dermatites atópicas: inclui o eczema das dobras (flexural), o eczema infantil, agudo ou crônico, o eczema intrínseco (alérgico) e a neurodermatite atópica e difusa.
- L20.9 – Dermatite atópica, não especificada: quando o tipo não é detalhado.
O mesmo grupo traz uma nota: na CID-10, as palavras "dermatite" e "eczema" são usadas como sinônimos. Se você leu "eczema atópico" no papel, é a mesma doença. Entenda melhor em o que é eczema.

Qual CID o protocolo do SUS usa
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica (PCDT, Portaria Conjunta nº 28/2025) lista dois códigos:
- L20.0 – Prurigo de Besnier
- L20.8 – Outras dermatites atópicas
Isso importa principalmente para os remédios fornecidos pelo protocolo. As instruções do LME preveem que um pedido pode ser negado por "CID-10 não padronizado", quando o código escrito pelo médico não está entre os previstos no Componente Especializado. O PCDT também lembra que os procedimentos e remédios do SUS podem ser consultados por código da CID-10 no SIGTAP, a tabela oficial do sistema.
Qual dos dois entra no seu caso é decisão do médico. Se o laudo veio com L20.9 e você vai pedir um remédio do protocolo, vale perguntar ao médico se o código está certo para esse pedido.
Para saber o que o SUS oferece em cada idade, veja dermatite atópica no SUS.
Onde o CID aparece
No laudo de remédio (LME)
Os remédios do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS são pedidos com o LME, o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos. Segundo as instruções oficiais de preenchimento do LME, o médico preenche um campo com o código da CID-10 da doença que motivou o pedido e outro com o diagnóstico escrito pelo nome da CID-10.
A página do Componente Especializado no Ministério da Saúde lista o que costuma ser pedido junto: o LME preenchido, a receita, os documentos que o protocolo da doença exige e cópias do Cartão Nacional de Saúde, de um documento de identidade e de um comprovante de residência. O lugar de entrega muda conforme o estado; a Secretaria de Saúde informa.

No relatório médico
A Resolução CFM nº 2.381/2024, do Conselho Federal de Medicina, que organiza os documentos médicos, diz que o relatório médico traz o diagnóstico (CID) quando o paciente autoriza expressamente. Relatórios costumam ser pedidos pela escola, pelo plano de saúde ou para um processo.
No atestado
O CID no atestado é uma escolha sua. A mesma Resolução CFM nº 2.381/2024 diz que o médico só pode colocar o diagnóstico, em código ou por escrito, quando há justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente ou do responsável. Se o pedido for do paciente, a concordância precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário.
Ou seja: a empresa ou a escola não pode exigir que o médico coloque o CID sem o seu pedido, a não ser nos casos previstos. Se você quer o código no atestado, por exemplo para o RH entender as faltas por crise, peça na consulta.
CID de doenças parecidas (para não confundir)
Na mesma parte da CID-10 estão outras dermatites, com códigos diferentes:
- L21 – dermatite seborreica;
- L22 – dermatite das fraldas;
- L23 – dermatite alérgica de contato;
- L24 – dermatite de contato por irritantes;
- L30.0 – dermatite numular;
- L30.1 – disidrose.
Elas podem se parecer com a dermatite atópica, e uma mesma pessoa pode ter mais de uma. O PCDT cita a dermatite de contato, a seborreica e o eczema numular entre as doenças que o médico precisa diferenciar. Se o papel veio com um código que você não esperava, pergunte ao médico.
Exames do SUS que usam o código
O PCDT também cita os códigos de procedimento de dois testes que podem ajudar a separar a dermatite atópica de outras condições: o teste de contato (02.02.03.114-4) e o teste cutâneo de leitura imediata, o prick test (02.02.03.115-2). Eles não são necessários para todo mundo; o diagnóstico da dermatite atópica é clínico e o médico decide quando pedir.
Dicas práticas
- Guarde uma cópia de cada laudo, receita e relatório. Fotografar no celular ajuda.
- Confira se nome, CPF e Cartão SUS estão corretos no LME antes de entregar.
- Anote a data de validade do laudo e da receita, que varia conforme o estado e o remédio.
- Se o pedido for negado, o formulário tem um campo para o motivo. Leve essa informação ao médico.
Se a pele piorar de repente, com pus, febre ou bolhas que surgem de uma vez, procure atendimento no mesmo dia. Inchaço nos lábios ou falta de ar depois de comer: ligue 192 (SAMU).
Na comunidade do Alergias Brasil, muita gente já passou pela papelada e ajuda quem está começando.
Fontes
- DATASUS. CID-10, capítulo L20–L30: Dermatite e eczema
- Ministério da Saúde. PCDT da Dermatite Atópica (Portaria Conjunta nº 28/2025)
- Ministério da Saúde. Instruções de preenchimento do LME
- Ministério da Saúde. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 (documentos médicos)
Perguntas frequentes
Qual é o CID da dermatite atópica?
É o L20 na CID-10. Os subcódigos são L20.0 (prurigo de Besnier), L20.8 (outras dermatites atópicas) e L20.9 (dermatite atópica não especificada).
Qual CID o SUS usa para a dermatite atópica?
O protocolo do Ministério da Saúde de 2025 lista o L20.0 e o L20.8.
O CID L20.9 serve para pedir remédio no SUS?
O protocolo lista só o L20.0 e o L20.8. Se o seu laudo veio com L20.9 e o pedido é de um remédio do protocolo, converse com o médico sobre o código.
O médico é obrigado a colocar o CID no atestado?
Não. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o diagnóstico só entra no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do paciente, e esse pedido fica escrito no atestado.
Eczema atópico tem outro CID?
Não. Na CID-10, eczema e dermatite são sinônimos; o eczema atópico fica no mesmo grupo L20. O subcódigo exato é escolha do médico.