Novidades
Alergia a frutas e látex: novidades (2026)
O que mudou no SUS, nos planos de saúde e nas regras da Anvisa, da mais nova para a mais antiga. Cada novidade tem a fonte oficial.
O que vale hoje
Para quem tem alergia a frutas e ao látex:
- Látex: produtos com látex natural têm de avisar na embalagem (Lei 12.849/2013), e produtos para a saúde trazem "CONTÉM LÁTEX NATURAL. PODE CAUSAR ALERGIA".
- Frutas: não entram no aviso de alergênicos do rótulo; é preciso ler a lista de ingredientes.
Linha do tempo
-
Já vale
Produtos para a saúde com látex: aviso padronizado
Luvas, sondas e outros produtos para a saúde feitos com látex natural têm de trazer "CONTÉM LÁTEX NATURAL. PODE CAUSAR ALERGIA" (ou o símbolo do látex com "PODE CAUSAR ALERGIA") e não podem se dizer hipoalergênicos.
Fonte: Anvisa, RDC nº 924/2024 (Diário Oficial de 24/09/2024) · Ler no blog
Converse com o alergista sobre o seu caso. Esta página resume decisões oficiais e não é indicação de tratamento.